Uma das perguntas era: Como o senhor concebe a obediência ao Papa? Eis a resposta dada há dez anos: Os princípios que determinam a obediência são conhecidos e são tão conformes com a razão e com o senso comum, que podemos perguntar como é que pessoas inteligentes podem afirmar que "preferem enganar-se com o Papa do que estar na Verdade contra ele".A obediência supõe uma autoridade que dá uma ordem ou decreta uma lei. As autoridades humanas, mesmo sendo instituídas por Deus, apenas têm autoridade para atingir o fim determinado por Deus, e não para dele se desviarem. Quando uma autoridade usa o seu poder em oposição à lei pela qual esse poder lhe foi dado, não tem direito à obediência, e devemos desobedecer-lhe.
Essa necessidade de desobediência é aceita em relação ao pai de família que encoraja a filha a prostituir-se, ou em relação à autoridade civil que obriga os médicos a provocarem abortos e a matarem inocentes. Porém, a autoridade do Papa é aceita a qualquer preço, como se o Papa fosse infalível no seu governo e em todas as suas palavras. É desconhecer a história e ignorar o que é, na realidade, a infalibilidade.
Já São Paulo teve que dizer a São Pedro que ele "não andava direito segundo a verdade do Evangelho" (Gal. II,14). E o mesmo São Paulo encorajou os fiéis a não lhe obedecerem se lhe acontecesse pregar um Evangelho diferente daquele que lhes tinha ensinado anteriormente (Gal. I,8).
São Tomás, quando fala da correção fraterna, alude à resistência de São Paulo face a São Pedro, e comenta-a assim: "Resistir na cara e em público ultrapassa a medida da correção fraterna. São Paulo não o teria feito em relação a São Pedro se não fosse de algum modo o seu igual (...). No entanto, é preciso saber que, caso se tratasse de um perigo para a Fé, os superiores deveriam ser repreendidos pelos inferiores, mesmo publicamente. Isso ressalta da maneira e da razão de agir de São Paulo em relação a São Pedro, de quem era súdito, de tal forma, diz a glosa de Santo Agostinho, que 'o próprio Chefe da Igreja mostrou aos superiores que, se por acaso lhes acontecesse abandonarem o reto caminho, aceitassem ser corrigidos pelos seus inferiores’" (S. Tomás., Sum. Theol. IIa-IIae, q. 33, art. 4, ad 2m).
O caso evocado por São Tomás não é ilusório pois aconteceu, por exemplo, em relação a João XXII. Esta Papa julgou poder afirmar que as almas dos eleitos só gozariam a visão beatífica depois do Juízo Final. Emitiu essa opinião pessoal em 1331 e, em 1332, pregou uma opinião semelhante sobre o castigo dos condenados. Queria impor essa opinião à Igreja por um decreto solene.
Mas as vivíssimas reações dos Dominicanos – principalmente os de Paris – e dos Franciscanos fizeram com que renunciasse a essa opinião em favor da tese tradicional, definida pelo seu sucessor Bento XII em 1336.
E eis o que diz o Papa Leão XIII na sua encíclica Libertas praestantissimum, de 20 de junho de 1888: "Suponhamos, pois, uma prescrição de um poder qualquer que estivesse em desacordo com os princípios da reta razão e com os interesses do bem público (e, com mais razão ainda, com os princípios da Fé): ela não teria nenhuma força de lei..." E, um pouco adiante: "Quando faltar o direito de mandar, ou quando a ordem for contrária à razão, à lei eterna, à autoridade de Deus, então é legítimo desobedecer – queremos dizer: aos homens – para obedecer a Deus."
Ora a nossa desobediência é provocada pela necessidade de conservar a Fé católica. As ordens que nos foram dadas exprimem claramente que o foram para nos obrigar à submissão sem reservas ao Concílio Vaticano II, às reformas pós-conciliares e às prescrições da Santa Sé, ou seja, a orientações e a atos que minam a nossa fé e destroem a Igreja, e a isso é impossível acedermos.
Colaborar na destruição da Igreja é atraiçoar a Igreja e Nosso Senhor Jesus Cristo.
Ora, todos os teólogos dignos desse nome ensinam que, se o Papa pelos seus atos destrói a Igreja, não lhe podemos obedecer e deve ser repreendido, respeitosa mas publicamente. (Vitoria, Obras..., pp. 486-487; Suarez, De fide, disp. X, sec.VI, no. 16; São Roberto Bellarmino, De Rom. Pont., lib. II, c. 29; Cornelius a Lapide, Ad. Gal. 2, 11; etc.).
Os princípios da obediência à autoridade do Papa são os mesmos que os que ordenam as relações entre uma autoridade delegada e os seus súditos. Eles só não se aplicam à autoridade divina, que é sempre infalível e indefectível e, portanto, não supõe qualquer falha.
Na medida em que Deus comunicou a sua autoridade ao Papa, e na medida em que o Papa entende usar essa infalibilidade – cujo exercício implica em condições bem determinadas – não pode haver falha.
Mas fora desses casos, a autoridade do Papa é falível, e, por isso, os critérios que obrigam a desobediência aplicam-se aos seus atos. Não é, pois, inconcebível que haja um dever de desobediência em relação ao Papa.
A autoridade que lhe foi conferida foi-lhe conferida para fins determinados e, em definitivo, para glória da Santíssima Trindade, de Nosso Senhor Jesus Cristo, e para salvação das almas.
Tudo o que for realizado pelo Papa em oposição a esse fim não terá qualquer valor legal, nem qualquer direito à obediência e, mais ainda, obriga à desobediência para permanecer na obediência a Deus e na fidelidade à Igreja.
Ecône, 29 de março de 1988
+ Marcel Lefebvre





Mérito igual ao Rito Latino, com influência oriental.