1. Em que a Consagração proposta por São Luis Maria Montfort se diferencia das demais consagrações a Santíssima Virgem?

A Consagração proposta por São Luis é uma Consagração total, da pessoa inteira, como fala na própria fórmula da consagração, em “corpo, alma, bens exteriores, bens interiores, valor das obras boas passadas, presentes e futuras.”
E aqui é importante esclarecer: o que é este valor das boas obras?
Segundo o próprio São Luis explica, é o valor espiritual de todas as nossas obras de virtude, que se dá em 3 aspectos:
- Valor meritório: aumenta o nosso grau de glória no céu..
- Valor satisfatório: diminui a nossa eventual pena no purgatório
- Valor impetratório: é o valor que podemos “aplicar”, oferecendo uma obra de virtude por uma intensão em particular. Por esta consagração, nós nos entregamos inteiros a Virgem, e inclusive entregamos o valor das nossas boas obras, nos despojando daquilo que seria um “direito” nosso, para que Ela possa dispor deste valor livremente, e usar da forma como for melhor.
Por exemplo: por esta consagração à Virgem pode usar o valor de uma boa obra nossa para converter uma pessoa do outro lado do mundo, que nem conhecemos, que só conheceremos no céu! A explicação deste ponto encontra-se nos números 121 a 125 do Tratado.
2. Isto significa que esta consagração é superior as outras formas de consagração a Virgem?
Não necessariamente, se em outra forma de Consagração a pessoa se consagra com a consciëncia e a intensão de, entregando-se totalmente, consagrar também os seus bens espirituais, como explicamos acima, mesmo que a fórmula desta outra forma de consagração não explicite isso.
O diferencial da forma proposta por São Luis Montfort é que a fórmula expressa isso claramente, e a leitura do livro, bem como os 30 dias de preparação que ele propõe, tem como objetivo preparar a alma para este ato de Consagração Total.
3. Isso significa que, fazendo a Consagração, eu poderei me prejudicar no sentido de sofrer mais no purgatório, por ter renunciado aos meus bens espirituais?
São Luís responde sobre isso claramente no Tratado (n. 133), e diz que não!





Mérito igual ao Rito Latino, com influência oriental.